Contrato de Prestação de Serviços de Criação Musical Institucional
Grupo Marke Franklin.

Pelo presente instrumento, o Grupo Marke Franklin, pessoa jurídica especializada na criação de músicas institucionais personalizadas, disponibiliza este contrato para formalizar a relação entre as partes. Ao confirmar a contratação, o cliente concorda com as cláusulas e condições abaixo discriminadas.


1. Objeto do Contrato
A prestação dos serviços contratados consiste na criação de uma peça musical institucional personalizada, elaborada conforme as diretrizes e preferências fornecidas pelo cliente no momento da solicitação.

2. Responsabilidade do Grupo Marke Franklin
O Grupo Marke Franklin compromete-se a entregar uma obra original, elaborada com base nas informações fornecidas pelo cliente, incluindo melodia, harmonia e arranjos sonoros, respeitando o padrão de qualidade que caracteriza nossos serviços.

3. Isenção de Responsabilidade
Por se tratar de um processo criativo baseado em elementos amplamente utilizados na indústria musical, o Grupo Marke Franklin não se responsabiliza por eventuais similaridades da obra entregue com músicas já existentes ou futuras. Cabe ao cliente, em caso de uso comercial, proceder com a verificação de direitos autorais, isentando expressamente o Grupo Marke Franklin de quaisquer litígios ou implicações legais oriundas de terceiros.


4. Aceitação e Confirmação do Contrato
Ao preencher e enviar o formulário abaixo, o cliente declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas deste contrato.

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  • após clicar no botão publicar. Essas dados será enviado para o setor de criação e em breve entrará em contato.
  • Nossa chave pix: markefranklin1@gmail.com (Franklin Santos de Mendonça) enviar o comprovante para (21)993605912.

Nossas tabelas de serviços de criação de músicas.

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